Diário da República, 2.ª série — N.º 46 — 08 de março de 2021
Decorridos quase 10 anos desde a sua criação, justifica-se a atualização do regulamento do Centro de Desenvolvimento Académico, de modo a adequá-lo à experiência decorrente do seu funcionamento. Assim, e ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade da Madeira (UMa), ouvidos os órgãos competentes e uma vez promovida a consulta pública do respetivo projeto de Regulamento, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Reitor da Universidade da Madeira aprova o presente regulamento.
Artigo 1.º
Definição e objetivos
O Centro de Desenvolvimento Académico inscreve-se nos serviços de Extensão Universitária, caracterizando-se por ser um projeto enquadrado numa estrutura horizontal de prestação de serviços da UMa vocacionada para a melhoria das competências académicas, a promoção do conhecimento e a prestação de serviços, que realiza ações de curta duração, de atualização de conhecimentos e de formação profissional, dirigidas quer à academia (funcionários docentes e não docentes e estudantes), quer ao público externo (professores dos Ensinos Básico e Secundário e população em geral). A sua ação inclui a realização de cursos breves, workshops, ações de formação contínua, entre outras.
Artigo 2.º
Composição e Mandato
1 – A equipa do CDA é composta por um coordenador e até dois vogais.
2 – A nomeação do Coordenador do CDA é feita pelo Reitor da UMa, por um ano, renovável por iguais períodos.
3 – A nomeação dos vogais do CDA é feita pelo Reitor, sob proposta do Coordenador, por um ano, renovável por iguais períodos.
Artigo 3.º
Competências do Coordenador
São competências do Coordenador:
a) Coordenar, gerir e assegurar o normal funcionamento do CDA;
b) Propor à Reitoria as iniciativas a desenvolver no âmbito das atividades do CDA;
c) Representar o CDA em iniciativas internas e externas à UMa, nomeadamente desenvolvendo os contactos e negociações conducentes a propostas de contratos e protocolos que envolvam diretamente o CDA;
d) Propor à Reitoria a celebração de protocolos e contratos que envolvam o CDA;
e) Gerir os recursos humanos, físicos e financeiros postos à disposição do CDA pela UMa, cabendo-lhe, em particular, colaborar na avaliação do pessoal não docente afeto ao CDA, na componente do seu trabalho desenvolvida no CDA;
f) Coordenar a Equipa do CDA, podendo formar grupos de trabalho com vista a atingir os objetivos de forma mais eficaz;
g) Zelar pela execução do orçamento do CDA dentro dos prazos estabelecidos pela Reitoria;
h) Coordenar o mapa anual de formação;
i) Elaborar e apresentar ao Reitor, no final de cada ano civil, o relatório de atividades do CDA, nas suas vertentes estratégica, pedagógica-científica e financeira, bem como a proposta de plano de atividades para o ano seguinte.
Artigo 4.º
Competências dos Vogais
São competências dos vogais:
a) Contribuir para garantir o bom funcionamento do CDA;
b) Coadjuvar o coordenador do CDA.
Artigo 5.º
Local e funcionamento
1 — O CDA funciona nas instalações da UMa.
2 — As atividades realizadas pelo CDA são publicitadas no sítio de internet da UMa, em página criada para o efeito, cabendo aos seus membros a atualização das informações da mesma.
Artigo 6.º
Recursos materiais e pedagógicos
1 — Para a execução do seu plano de atividades o CDA conta com os recursos materiais que lhe forem concedidos pela UMa.
2 — O CDA gere os recursos materiais e pedagógicos no respeito pelas normas e critérios internos definidos pela UMa.
Artigo 7.º
Recursos financeiros
1 — Para a execução do seu plano de atividades o CDA conta com um orçamento anual aprovado pela Reitoria.
2 — A gestão do orçamento respeita as regras e procedimentos definidos pela UMa.
Artigo 8.º
Logótipo
O logótipo do Centro de Desenvolvimento Académico (CDA) da UMa representa, de uma forma geral, uma estrutura forte e moderna. A sigla “CDA” representa-se de uma forma disciplinada, remetendo para a horizontalidade de prestação de serviços, investigação e ensino. A letra “C” de centro, a azul-turquesa, representa a frescura de um serviço inovador na instituição. A fusão das letras “D” e “A” tem como objetivo enaltecer a necessidade de um constante desenvolvimento na formação de docentes de forma a atingir um ensino de excelência. No cerne da fusão, que se encontra com um azul mais escuro (face à junção do cinza do “D” e do azul marinho do “A”), está implícito um conhecimento mais profundo onde a constante atualização de informação e de conhecimentos são peças fundamentais.
Artigo 9.º
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos pelo Reitor da UMa.
Artigo 10.º
Revogação
Com a entrada em vigor deste regulamento é revogado o regulamento n.º 451/2011, publicado em Diário da República, 2.ª série, N.º 141, de 25 de julho.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
23 de fevereiro de 2021.
O Reitor,
Prof. Doutor José Manuel Cunha Leal Molarinho Carmo
Este procedimento descreve o processo relativo à criação, desenvolvimento e avaliação de ofertas formativas com menos de 60 ECTS também aqui designados por cursos breves.